Prorrogações de Prazo

Há prazos regimentais para as diversas etapas do curso, as quais destacam-se a realização do exame de qualificação e a conclusão do curso. Em situações excepcionais estes prazos podem ser estendidos, mediante manifestação do aluno e sempre com a ciência do orientador.

A prorrogação deve ser solicitada acompanhada da justificativa detalhada à CPG preferencialmente antes do prazo expirar, 30 dias. Por exemplo, suponha um prazo para exame de qualificação de 01/03/2022. Neste caso, a solicitação deve ser no máximo até 01/02/2022. As reuniões da CPG ocorrem geralmente na primeira quarta-feira de cada mês.

A solicitação inclui uma justificativa. Recomendamos que inclua nesta justificativa os artigos já publicados assim como um cronograma de ações a serem realizadas. Se o motivo for de problemas de saúde, deve ser incluído diagnósticos, atestados e outros documentos relevantes, mas para este último caso, problemas de saúde, deve-se considerar a opção de trancamento da matrícula.

ATENÇÃO: A prorrogação do prazo final de defesa não acarreta em prorrogação de bolsa.

Para maiores informações sobre prazos, prorrogações e também sobre trancamento de matrícula consulte o regimento interno do PPGCC e também o Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar

O forms para a realização da solicitação encontra-se na Área de Formulários do PPGCC